Os heterossexuais possuem 37 direitos de vantagem sobre os homossexuais. A luta pelo casamento entre pessoas do mesmo sexo vem seguida da busca pela igualdade em muitos outros aspectos
Dados do IBGE provam que os brasileiros estão casando mais. Em 2006, aconteceram 6,5% cerimônias a mais do que em 2005. De qualquer forma, uma pesquisa do Instituto Nacional de Estatística - INE da Espanha, onde é permitido o casamento homossexual, revelou que os divórcios entre gays são proporcionalmente a metade do evento entre casais heterossexuais.
Um exemplo da cumplicidade entre pessoas do mesmo sexo foi o casal de gays Thiago (Sérgio Abreu) e Rodrigo (Carlos Casagrande), que moravam juntos na novela global Paraíso Tropical. "Acredito que, no início, o público GLS queria uma coisa mais ousada entre os personagens, mas ficou totalmente em segundo plano, porque a relação e a postura da ´dupla´ da novela, mostrando que pode existir uma relação estável entre iguais, fez mudar esse conceito inicial. Sou a favor da união civil, afinal, existem homossexuais que vivem juntos por anos e constroem patrimônios. Alguns planos de saúde já incluem os parceiros como dependentes, o que é um começo", diz.
Mesmo assim, no Brasil, a lei não permite que haja esse tipo de relação. É importante ressaltar que, quando se fala em matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, não é a intenção fazer cerimônia religiosa. A luta é, na verdade, para que os homossexuais tenham 37 direitos dados apenas a heterossexuais, como somar renda para aprovar o financiamento de um imóvel, por exemplo.
O presidente e fundador da ONG Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual - ABCDS, Marcelo Gil, explica que, hoje, é possível apenas que os casais façam uma parceria civil, onde assinam um contrato de união no cartório e legalizam a divisão dos bens. Esse procedimento tem um custo e restringe os direitos. O "casamento" é oficializado no livro preto que algumas ONGS possuem, apenas para que seja reconhecido de alguma forma.
"A partir de 2008, pretendemos realizar algumas conferências sobre o assunto. Em 2009, haverá um plebiscito para discutir a questão. A ABCDS é contra a cerimônia dentro de instituições religiosas tradicionalistas. Algumas religiões, como o candomblé, permitem esse procedimento, mas apenas queremos mostrar que somos cidadãos comuns que respeitam a comunidade e sua tradição", diz.
Com o casamento proibido, alguns homossexuais buscam na justiça pela união estável. A procura se baseia na Constituição Federal, que confere a todos os cidadãos o direito à igualdade, dignidade, liberdade e privacidade (veja o quadro). A advogada especializada em Direito de Família e Sucessões Sylvia Maria Mendonça do Amaral conta que a lei brasileira estabelece como união estável aquela formada por homem e mulher. As uniões homossexuais que foram reconhecidas no país, aconteceram através de decisões judiciais.
Constituição Federal de 88
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações; são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Alguns países que permitem o casamento homoafetivo são Canadá, Holanda, Bélgica e Espanha. Inúmeros projetos de lei para reconhecer as uniões no Brasil estão encaminhados, mas avançam lentamente. Um deles é de 1995, de autoria da ministra do turismo, Marta Suplicy (enquanto deputada). Depois de 12 anos, os interessados consideram-no ultrapassado. Um novo projeto criminaliza os homofóbicos, que agridem verbal e fisicamente os homossexuais. Sylvia diz que, no Brasil, a cada dois dias um homossexual ou transexual é morto em função do preconceito.
Em países como Holanda, Espanha, Canadá e Dinamarca, é permitido, ainda, que haja adoção de crianças por casais homossexuais. No Brasil, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, podem adotar um filho aqueles que forem maiores de idade, inclusive os solteiros. Não há restrições quanto a casais com pessoas do mesmo sexo. "Apesar disso, muitos juízes negam a adoção alegando que não existe na lei a figura de uma família formada por um casal homossexual. Caso a pessoa adote o filho como solteira para agilizar o processo, há menores benefícios à criança, que será herdeira somente daquele que a adotou", explica a advogada.
O que fazer?
Os homossexuais devem sempre procurar o Poder Judiciário para pleitear seus direitos garantidos pela Constituição Federal. "Como alguns estados do Brasil vêm reconhecendo as uniões estáveis entre esses casais, quanto maior for o volume de ações, maior será a possibilidade de decisões positivamente iguais", explica Sylvia.
Recomenda-se que os casais de pessoas do mesmo sexo façam contrato ou escritura pública de união e testamento (parceria civil), para garantia de que o parceiro receba pelo menos parte da herança do outro, caso alguém venha a falecer. Os contratos não asseguram o reconhecimento legal do processo, mas garantem um mínimo de possibilidades. Essas são as únicas medidas que podem ser tomadas pelo casal, por enquanto.
Alguns dos direitos garantidos a homossexuais são INSS, dependência em planos de saúde, DPVAT, visto para companheiro estrangeiro que deseja residir no Brasil e proteção contra violência doméstica garantida pela Lei Maria da Penha.
As negociações
A advogada Tânia da Silva Pereira lembra que o sudeste é mais liberal no reconhecimento de união homoafetiva. De qualquer forma, foi no Sul que ocorreu o primeiro caso de união estável. O comerciário e Conselheiro Municipal de Direitos Humanos de Porto Alegre, Isidoro de Souza Rezes, 38 anos, foi o primeiro brasileiro homossexual a conseguir assinar os papéis. O início do processo foi em 1995, no Rio Grande do Sul, quando o parceiro Ricardo Pecin Couto tentou colocá-lo como dependente do plano de saúde no local onde trabalhava. O pedido foi negado e ambos partiram para a Justiça. Com o caso ganho, o companheiro morreu e a luta foi para solicitar a pensão, que dependia do contrato de união estável.
No dia 12 de abril de 2001 o pedido foi aceito e, em 1º de julho de 2001, a Fundação do Economiários Federais - FUNCEF concedeu a pensão por morte. A última conquista de Isidoro foi 50% do apartamento que havia adquirido com o companheiro. "A homossexualidade não é uma opção e sim uma orientação. Eu não acordei hoje, olhei no espelho e pensei: ´hoje eu quero ser gay´. Eu nasci homossexual e o que eu posso e tenho que fazer é me aceitar, me amar, buscar ser feliz e fazer com que me respeitem como qualquer outro cidadão. Os argumentos contrários vêm da educação cristã, dos que têm medo e não aceitam as especificidades humanas.", diz.
Acórdão do Superior Tribunal de Justiça
Texto inserido no acórdão que deu o direito de inclusão no Plano de Saúde a Isidoro. Publicado em: 02/10/2006 - Superior Tribunal de Justiça.
"A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana."
Em 1999, a Justiça reconheceu a competência das Varas de Família para julgar ações envolvendo união de pessoas com mesmo sexo. Dessa forma, já houve concessão de herança, morte do parceiro, permissão para adoção e inclusão no plano de assistência médica. Em outubro deste ano, foi protocolado no Congresso Nacional um projeto de lei que cria o Estatuto das Famílias, com autoria do Instituto Brasileiro de Direito da Família - Ibdfam. O documento propõe uma revisão, protegendo todas as formas familiares, não apenas formadas pelo casamento e união estável, mas também as uniões homoafetivas.
O Rio Grande do Sul é o estado brasileiro pioneiro no assunto, uma vez que a decisão do Ministério Público do Estado garante que os cartórios reconheçam e registrem a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais esclarece que, no estado, o que acontecem são jurisprudências, ou seja, formas novas de interpretação da lei, garantindo o direito de partilha de bens entre casais homossexuais, se o patrimônio tiver sido construído em conjunto.
Casamento x União Estável
Alguns casais de homossexuais brasileiros conseguiram assinar os papéis de união estável, mas não de casamento. A advogada Alessandra Andrade Pinto explica que a diferença está nos direitos sucessórios envolvidos. Veja na tabela as principais diferenças:
Direito real de habitação:
Casamento - é assegurado, independente do regime de bens, sem limite de tempo. Se um dos parceiros morrer, ao cônjugue sobrevivente será assegurado o direito real de habitação ao imóvel, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
União estável - não é assegurado pelo novo Código Civil. Parte da doutrina entende que a pessoa continuaria no imóvel e parte entende que não. Ainda que a resposta seja positiva, haverá um limite de tempo: enquanto não se casar ou constituir outra união estável.
Bens herdados:
Casamento - o cônjugue ocupando terceiro lugar na ordem de vocação hereditária poderá participar da sucessão da totalidade de bens, particulares ou comuns.
União estável - o companheiro apenas participa da sucessão de bens adquiridos durante a união.
Herança legítima:
Casamento - o cônjugue será herdeiro necessário.
União Estável - não ocorre o mesmo, podendo o falecido, por meio de testamento, dispor da totalidade dos bens.
Por Carolina Tavares
Fonte: www.guiadasemana.com.br
14/12/2007
|