STF reconhece casal gay como família

Por Folha de São Paulo

"Por que o homossexual não pode constituir uma família?" indagou o relator Luiz Fux.

Supremo decide que não há mais no país diferença entre as relações estáveis de heterossexuais e de homossexuais.

Em um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal, decidiu na última quinta feira (05), que não há qualquer diferença entre as relações de homossexuais e de heterossexuais.

Pelo menos 7 doas 11 Ministros consideram que casais gays formam uma família e que possuem os mesmo direitos e deveres.

Na prática, a decisão dá a casais gays uma segurança jurídica em relação a alguns direitos como pensão, herança, compartilhamento de planos de saúde.

Mesmo assim, alguns casais poderão ter de recorrer a justiça para que seus direitos sejam reconhecidos.

Em 2 dias de julgamento, o Tribunal julgou procedente duas ações que pediam a equiparação das uniões homoafetivas a união estável entre heterossexuais.

Todos os Ministros reconheceram a existência legal da união gay. Sete deles igualaram, sem qualquer tipo de restrição a validade jurídica de uma união homossexual.

Neste sentido votaram o relator, Carlos Ayres Britto, e os colegas Luiz Fux, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

“Por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito.”, afirmou Fux.

“Extraio do princípio da dignidade da pessoa humana a obrigação do reconhecimento das uniões homoafetivas.”, disse Marco Aurélio.

Os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cézar Peluso, apesar de também reconhecer a união gay como uma família, fizeram algumas restrições.

Enquanto Lewandowski, sem entrar em detalhes, disse que alguns direitos são exclusivos de casais entre homens e mulheres. Mendes afirmou que não se pronunciava sobre “outros desdobramentos”, ou seja, deixava em aberto questões especificas.

Apesar de não ter tratado de questões específicas e polêmicas como adoção, o voto majoritário permite isso aos gays, exatamente por igualá-los, sem qualquer restrição aos heterossexuais.

Diferentemente de sessões recentes, como o caso da Lei da Ficha Limpa, repleto de discussões e empasses, Ministros concordavam entre eles e viviam um clima de vitória histórica. Alguns deles ficaram emocionados, como Aires Britto e Luiz Fux, que chegou a embargar a voz.

As duas ações analisadas pelo Supremo foram propostas pelo Governo do Rio de Janeiro, em 2008, e pela Procuradoria – Geral da República.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especialista em direito homoafetivo, diz que ainda poderá haver a dificuldade para um casal homossexual adotar um filho, pois a decisão do Supremo não define explicitamente isso.

Perguntas e Repostas

1. O que o Supremo Tribunal Federal julgou ontem?

Os Ministros do Tribunal reconheceram que a relação homoafetiva é uma “família” e afirmam que um casal gay, numa união estável, tem mesmo direitos que um casal heterossexual, numa união estável.
 
2. Quais os direitos que poderão ser reconhecidos?

Adoção de filhos, pensão/aposentadoria, plano de saúde e herança são alguns dos exemplos. O casamento civil, no entanto, não foi legalizado com a votação da quinta feira (5) no Supremo.

3. A mudança automática?

Em alguns casos, o direito poderá ser negado, e o casal terá de recorrer a justiça para que seja reconhecido.

4. E na adoção?

Segundo especialistas, ainda deve haver dificuldades para adotar crianças. A decisão do Supremo Tribunal Federal não define explicitamente esse direito, apenas reconhece direitos e deveres da união homossexual.

5. Como ocorria até hoje?

Até agora, cada juiz decidia sobre os direitos de casais homossexuais segundo o seu entendimento. As uniões gays, até então, não eram aceitas juridicamente como uniões familiares em alguns casos.

União estável gay – como é o processo para obter o registro de união estável
NO CARTÓRIO – Solicitar um documento em um cartório de notas.

• Levar CPF e RG dos parceiros;
• Informar a data em que a união começou;
• Escolher o regime de bens;
• Não é necessário ter testemunhas;
• Alguns cartórios pedem comprovante de residência e que o casal marque hora;
• Em SP, o registro custa R$267,92.

O cartório pode negar o pedido. Se isso acontecer, o casal deve procurar outro cartório.

NA JUSTIÇA – Quando é preciso entrar na justiça. Por exemplo, em casos de herança, quando não basta ter registro de união estável feito em cartório. É preciso comprovar a existência da união estável, que precisa ser duradoura, pública e com intenção de constituir família.

Se o juiz negar o status de união estável, o advogado do casal deve fazer reclamação ao STF, que deve reformar a sentença do Juiz de 1º instância. O reconhecimento então será obtido.

O RESULTADO FACILITA:

• Pensão/Aposentadoria
• Plano de saúde
• Divisão de bens
• Herança, mesmo sem testamento
• Direito de visita em hospital público e
• Adoção de filhos como casal

 

Fonte: Site: MGA - Movimento Gay de Alfenas - Seção: Noticias - 10/05/2011